Agora é lei!
Entrou em vigor no começo do mês de abril de 2008 a Lei Municipal nº 4.785 de 2008 que permite, na cidade do Rio de Janeiro, a permanência de animais em condomínios de apartamentos ou de casas, ficando a critério da convenção do condomínio apenas o que se refere a circulação dos animais nas áreas comuns.
A Lei também prevê obrigações para o proprietário do animal como o cadastro do seu bichinho no condomínio e deve apresentar, sempre que solicitado, provas de que o animal está vacinado, vermifugado e em boa saúde.
Acompanhe a tramitação da Lei e veja a redação do projeto de Lei que a originou.
Entrou em vigor no começo do mês de abril de 2008 a Lei Municipal nº 4.785 de 2008 que permite, na cidade do Rio de Janeiro, a permanência de animais em condomínios de apartamentos ou de casas, ficando a critério da convenção do condomínio apenas o que se refere a circulação dos animais nas áreas comuns.
A Lei também prevê obrigações para o proprietário do animal como o cadastro do seu bichinho no condomínio e deve apresentar, sempre que solicitado, provas de que o animal está vacinado, vermifugado e em boa saúde.
Acompanhe a tramitação da Lei e veja a redação do projeto de Lei que a originou.
1 comentários:
Boa tarde, gostaria de saber onde a lei se aplica quando o proprietário de um cão, devido a falta de higiene de sua área interna, prejudica quase todos os moradores com uma fedentina insuportável chegando a deixar muitos moradores reféns de suas próprias moradias...onde a lei nos apóia? Não há diálogo com o proprietário, o síndico é totalmente ausente e os moradores apesar de não terem nada contra animais, não aguenta mais o cheiro!
Postar um comentário