quarta-feira, 15 de julho de 2009

Legislação: proibição de sacrificio de animais nos CCZs do RS

Uma boa notícia para os animais sem dono do Rio Grande do Sul: o Estado acaba de aprovar a lei nº 13.193 que proibe o sacrificio dos animais do CCZ ou de outros canis públicos do Estado. A lei, no entanto, ressalva a possibilidade de eutanasia de animais em instituições de pesquisa e daqueles cuja enfermidade esteja em estado irreversivel ou tenha contraido doençainfecto-contagiosas.
A norma também obriga os abrigos e CCZ a identificar, esterelizar e doar os animais e prevê que os animais com histórico de agressividade seguirão um protocolo de doação diferenciado. Outro ponto importante é que a lei determina que o Poder Público deveráviabilizar campanhas de doação.
Inteiro teor da lei:
controle da reprodução de cães e gatos de rua no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° – Ficam definidas as diretrizes a serem seguidas por programas de controle reprodutivo de cães e gatos em situação de rua e medidas que visem à proteção desses animais, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educacionais de conscientização pública da relevância de tais medidas. Art. 2° – Fica vedado o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, à exceção das universidades e dos institutos com fins de ensino, pesquisa e estudos científicos. § 1° – A eutanásia, permitida nos casos de enfermidades em situação de irreversibilidade, será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo, precedido de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais. § 2° – Ressalvada a hipótese de doenças infecto-contagiosas incuráveis, que ofereçam risco à saúde pública, o animal que se encontrar na situação prevista no “caput”, poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade. Art. 3º – O animal de rua com histórico de mordedura injustificada – comprovada por laudo clínico e comportamental, expedido por médico, deverá ser disponibilizado ao público tão logo o animal seja avaliado – será obrigatoriamente castrado e inserido em programa especial de adoção, com critérios diferenciados. Parágrafo único – O expediente prevê a assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante obrigar-se-á a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães de raça bravia, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização. Art. 4° – O recolhimento de animais observará procedimentos protetores de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade. § 1° – O animal reconhecido como comunitário será esterilizado, identificado, registrado e devolvido à comunidade de origem, salvo nas situações já previstas na presente Lei. § 2° – Para efeitos desta Lei, considera-se animal comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido. Art. 5° – Não se encontrando nos critérios de eutanásia, autorizada pelo art. 2°, os animais permanecerão por 72 (setenta e duas) horas à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados. Parágrafo único – Vencido o prazo previsto no “caput” deste artigo, os animais não resgatados serão disponibilizados para adoção e registro, após identificação. Art. 6° – Para efetivação desta Lei, o Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas: I – destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição fisica, idade e comportamento; II – campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que maus tratos e abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configuram, em tese, práticas de crime ambiental; III – orientação técnica aos adotastes e ao público em geral para os princípios da tutela responsável de animais, visando atender às necessidades físicas, psicológicas e ambientais. Art. 7° – O Poder Público poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 8° – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução. Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2009.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Foto: filhote de elefante

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Belissimos calendários com gatos



Navegando pela internet nos deparamos com tantos calendários lindos que temos vontade de colocar um em cada cômodo da casa. Nessa postagem vamos mostrar apenas alguns dos calendários com gatos que podem ser adquiridos no site da Amazon.com e no Calendars.com. Observação muito importante: a amazon.com entrega no Brasil.



domingo, 28 de junho de 2009

Foto: filhote de tucano

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Publicidade: classex cleaner

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Foto: filhote de urso polar



terça-feira, 23 de junho de 2009

Publicidade: Iams

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Foto: filhote de jaguatirica

Fotos de filhotes

A partir de hoje o teremos uma série de fotos de filhotes de animais selvagens. Cada um mais fofo que o outro. Aguardem.

Girafa branca

Apenas no ano de 1993 houve o primeiro relato de uma girafa branca, na Tanzânia. Não se trata, no entanto, de um animal albino já que pode-se ver manchas pretas em seu corpo. Veja a primeira foto tirada desse raro animal no ano de 2005 por Charles Foley.

No ano seguinte um outro animal foi fotografado em Botswana por K. Little.

Produto: Caneca do Gato de Alice no país das maravilhas

Sou fã incondicional do gato (cheshire) de Alice no país das maravilhas.  Então, tem como resistir a esta canaca a venda na Disney Store?

sábado, 21 de março de 2009

Publicidade: eurocamp

Organizando os fios Woofy


Está cansado de todos aqueles fios soltos pela casa? Podemos encontrar no mercado várias opções para organizá-los. Mas, já viu um mais fofo do que esse cachorrinho? O design é de Gabriel Nigro. A má notícia é que custa a bagatela de 250 dolares. Mais informações e imagens na Normann-Compenhagen.

sexta-feira, 20 de março de 2009

Eliminador de odor de caixa de areia


Esse gadget promete eliminar de vez o odor desagradavel da caixa de areia do seu bichano, sem o uso de filtro ou produtos químicos. Ficou com vontade de experimentar? Custa $ 39,90 aqui.

Foto: Orangotango


Não é uma fofura? Essa belezinha está no único hospital para orangotangos do mundo. Saiba mais aqui.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Adoção especial e urgente. Paul Newman, chega de gatas em teto de zinco quente.


Esse é o Paul Newman, um gato muito especial, um jovem adulto e lindo que viveu nas ruas até bem pouco tempo atrás. O problema que, apesar de ter vivido todo este tempo na rua, ele não aprendeu a ser "safo", apanhava quase todos os dias dos outros gatos e a cada dia ele aparecia com mais machucados. A pessoa que o alimentava se comoveu, o retirou das ruas e o castrou, mas só poderá lhe oferecer um abrigo seguro até 30 de janeiro, ela tem muitos outros gatos e não tem como abrigá-lo por mais tempo. Paul Newman nem parece que veio da rua, é um gato fofo e extremamente dócil com as pessoas e, como se isso só não bastasse, mesmo sem estar totalmente recuperado da sua vida nas ruas, é dotado de uma beleza estonteante, coroado com profundos olhos azuis. Se você tiver interesse em adotá-lo ou oferecer lá temporário entre em contato com Tatiana - doacaodeanimais@gmail.com ou (21)8874-0038

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