Agora é lei!
Entrou em vigor no começo do mês de abril de 2008 a Lei Municipal nº 4.785 de 2008 que permite, na cidade do Rio de Janeiro, a permanência de animais em condomínios de apartamentos ou de casas, ficando a critério da convenção do condomínio apenas o que se refere a circulação dos animais nas áreas comuns.
A Lei também prevê obrigações para o proprietário do animal como o cadastro do seu bichinho no condomínio e deve apresentar, sempre que solicitado, provas de que o animal está vacinado, vermifugado e em boa saúde.
Acompanhe a tramitação da Lei e veja a redação do projeto de Lei que a originou...