quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Decisão judicial: leishmaniose

O STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul para sobrestar a liminar que determinava o sacrifício imediato de cães por leishmaniose. O Tribunal decidiu que para sacrificar o animal com suspeita da doença é necessário a realização de dois tipos de exames distintos (imunofluorescência – I.F.I. – e o ensaio imunoenzimático – E.I.E.) e, ainda, obter a autorização do dono do animal.

Exemplar o posicionamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Essa decisão dá esperanças aos proprietarios que vêm sendo obrigados a sacrificar seu animal sem mesmo ter a chance de realizar exames complementares para determinar se, realmente, ele foi atingido pela doença.

Fonte: Campo Grande News

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